Singelo material usado em sala de aula para introduzir aos alunos um pouco sobre o Estado e seus poderes e o Filósofo Montesquieu. Usado para ensino fundamental II e ensino médio também.
Montesquieu 1689-1755:
Montesquieu 1689-1755:
O
Espírito das Leis.
Montesquieu
é um dos Filósofos considerados Iluministas. Escreveu uma obra
muito importante para a Política, “O espírito das Leis”. Foi
uma dos filósofos a desenvolver a primeira enciclopédia.
Francês,
ganhou notoriedade por ser o primeiro a propor a separação de
poderes dentro do Estado Nacional, fundando os princípios do Estado
Moderno. Propunha Montesquieu que o Estado fosse dividido em três
Poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um
tendo suas respectivas funções e delimitações, sendo que um não
se sobreporia ao outro de modo a evitar a tirania. Era o que
Montesquieu chamava dos “Pesos e Contra-pesos”. Tal noção de
Estado influencia Rousseau ao propor que “aquele que manda nos
homens não deve dominar sobre as Leis, aquele que domina as Leis
tampouco deve mandar nos homens”. Estas eram preocupações de
Rousseau em evitar no fundo a tirania.
Governos
Mistos podem ser regimes que tendem a dividir melhor os poderes
internos do Estado de modo a equilibrar as suas forças internas e
impedir que um poder se sobre ponha ao outro.
Da
divisão dos poderes:
Legislativo:
É o poder responsável pelo recolhimento de propostas do povo e que
sejam necessidades do mesmo. Ou seja, o Legislativo é representante
direto da população. Tais propostas devem ser votadas, encaminhadas
ao Poder Executivo que decide se devem ser aprovadas ou não e
transformadas em Lei ou não.
Executivo:
Cabe ao mesmo executar as Leis criadas pelo Poder Legislativo. Ele é
também responsável pela manutenção da ordem e o funcionamento do
Sistema Político além de impor as Leis aos cidadãos.
Judiciário:
É o poder responsável pela aplicação das penas às pessoas ou
empresas que desrespeitam a Lei. É ele quem imputará a pena ao
criminoso. Cabe ao Executivo cumprir a ordem dada pelo Judiciário.
No
Estado Moderno de Direito, aparece a figura de um quarto poder, que
teria o objetivo de punir os desvios que por ventura fossem cometidos
por todos os outros três e, por outros atores da sociedade. É o
Ministério Público. Também está dividido em
praticamente três esferas como os outros três poderes: a esfera
municipal (não em todos os municípios), estadual e federal.