sábado, 9 de fevereiro de 2019

Resumo de Montesquieu e os pesos e contra-pesos.


Singelo material usado em sala de aula para introduzir aos alunos um pouco sobre o Estado e seus poderes e o Filósofo Montesquieu. Usado para ensino fundamental II e ensino médio também.

Montesquieu 1689-1755:
O Espírito das Leis.

Montesquieu é um dos Filósofos considerados Iluministas. Escreveu uma obra muito importante para a Política, “O espírito das Leis”. Foi uma dos filósofos a desenvolver a primeira enciclopédia.

Francês, ganhou notoriedade por ser o primeiro a propor a separação de poderes dentro do Estado Nacional, fundando os princípios do Estado Moderno. Propunha Montesquieu que o Estado fosse dividido em três Poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um tendo suas respectivas funções e delimitações, sendo que um não se sobreporia ao outro de modo a evitar a tirania. Era o que Montesquieu chamava dos “Pesos e Contra-pesos”. Tal noção de Estado influencia Rousseau ao propor que “aquele que manda nos homens não deve dominar sobre as Leis, aquele que domina as Leis tampouco deve mandar nos homens”. Estas eram preocupações de Rousseau em evitar no fundo a tirania.

Governos Mistos podem ser regimes que tendem a dividir melhor os poderes internos do Estado de modo a equilibrar as suas forças internas e impedir que um poder se sobre ponha ao outro.

Da divisão dos poderes:

Legislativo: É o poder responsável pelo recolhimento de propostas do povo e que sejam necessidades do mesmo. Ou seja, o Legislativo é representante direto da população. Tais propostas devem ser votadas, encaminhadas ao Poder Executivo que decide se devem ser aprovadas ou não e transformadas em Lei ou não.

Executivo: Cabe ao mesmo executar as Leis criadas pelo Poder Legislativo. Ele é também responsável pela manutenção da ordem e o funcionamento do Sistema Político além de impor as Leis aos cidadãos.

Judiciário: É o poder responsável pela aplicação das penas às pessoas ou empresas que desrespeitam a Lei. É ele quem imputará a pena ao criminoso. Cabe ao Executivo cumprir a ordem dada pelo Judiciário.

No Estado Moderno de Direito, aparece a figura de um quarto poder, que teria o objetivo de punir os desvios que por ventura fossem cometidos por todos os outros três e, por outros atores da sociedade. É o Ministério Público. Também está dividido em praticamente três esferas como os outros três poderes: a esfera municipal (não em todos os municípios), estadual e federal.