quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Robert Bullard e o racismo ambiental:

20 de novembro: dia da consciência negra.
5 de junho: dia mundial do meio ambiente.
Racismo ambiental:

O “racismo ambiental” é um conjunto de práticas promovidas por governos, empresas e outras instituições, que tem por finalidade expor minorias raciais, étnicas, de gênero, entre outros, a perigos ambientais e diversos riscos a saúde, por compreender que tais minorias poucas chances possuem de se defender de tais agressões.
Segundo o Sociólogo americano Robert Bullard, o racismo ambiental “se refere a políticas, práticas ou diretrizes ambientais que afetam diferentemente ou de forma desvantajosa (seja intencionalmente ou não) indivíduos, grupos ou comunidades com base na cor ou raça, podendo ser reforçadas por instituições governamentais, jurídicas, econômicas, políticas e militares”.
O “racismo ambiental” expõe as diversas minorias ao contato com produtos químicos nocivos, agrotóxicos e substâncias perigosas e cancerígenas; favorece o desenvolvimento de tecnologias “perigosas”; explora a vulnerabilidade das comunidades que são privadas de seus direitos econômicos e políticos; apoia a destruição ecológica; cria uma indústria especializada na avaliação de riscos ambientais e sociais; expõe minorias étnicas, raciais, imigrantes, mulheres a perigos de saúde, ao trabalho degradante e muitas vezes ao trabalho escravo.
Para se contrapor ao “racismo ambiental”, existe o conceito de “justiça ambiental”. Ele é a base de diversos movimentos pelo mundo que tentam defender as minorias que sofrem com exposição a tais problemas ecológicos e de saúde, além de punir empresas, governos e outros por tais práticas de discriminação.
Um exemplo típico de caso de racismo ambiental no Brasil foi o desastre da usina de rejeitos na barragem de Mariana, que destruiu a vida de comunidades próximas e destruiu a vida do rio até desaguar no oceano. O problema é tão sério que a maior parte das cidades e comunidades que viviam do rio não podem mais utilizá-lo para captar água e nem se alimentar. A empresa responsável pela tragédia, Samarco, propriedade da empresa de mineração Vale do Rio Doce, até hoje não pagou pelo desastre e pelas perdas das famílias da região.
A “justiça ambiental” tem cinco princípios para proteger o povo e o meio ambiente:

1-Todos os indivíduos devem ser protegidos da degradação ambiental.
2-Preparar o sistema de saúde para detectar os problemas quando aparecerem. Assim os cuidados imediatos à população prejudicada são maiores.
3-Os poluidores é que devem provar que não poluem e não o povo.
4-Partir do princípio que o problema deve existir: sempre. Isto pode evitar maiores conseqüências para a população mais pobre.
5-Manter ativa as fiscalizações e políticas para se evitar tragédias. Fundamental para prevenir que o problema ocorra ou se repita.

Estes princípios são um alerta para os pobres e minorias que vivem em áreas de risco, próximas a áreas de poluição ou que são obrigados a se expor ao trabalho degradante, insalubre e periculoso. O movimento de “justiça ambiental” acaba sendo uma grande crítica ao sistema capitalista e a destruição do meio ambiente promovida pela busca do lucro acima de quaisquer valores e acima da vida humana e da própria natureza.

Trabalho:

1-O que é o conceito de “racismo ambiental”?
2-O que é o conceito de “justiça ambiental”?
3-Por que o acidente de Mariana é um caso de racismo ambiental? Explique.
4-Quais os princípios do movimento de “justiça ambiental”?
5-Qual sua opinião sobre o problema do “racismo ambiental”? Explique.

Texto do professor Fernando Monteiro. Bacharel com licenciatura em Ciências Sociais pela PUC-SP com especialização em Filosofia pela UGF-SP e mestrado em Filosofia também pela PUC-SP.