20 de
novembro: dia da consciência negra.
5 de
junho: dia mundial do meio ambiente.
Racismo
ambiental:
O
“racismo
ambiental” é
um conjunto de práticas promovidas por governos, empresas e outras
instituições, que tem por finalidade expor minorias raciais,
étnicas, de gênero, entre outros, a perigos ambientais e diversos
riscos a saúde, por compreender que tais minorias poucas chances
possuem de se defender de tais agressões.
Segundo
o Sociólogo americano Robert Bullard, o racismo ambiental “se
refere a políticas, práticas ou diretrizes ambientais que afetam
diferentemente ou de forma desvantajosa (seja intencionalmente ou
não) indivíduos, grupos ou comunidades com base na cor ou raça,
podendo ser reforçadas por instituições governamentais, jurídicas,
econômicas, políticas e militares”.
O
“racismo
ambiental”
expõe as diversas minorias ao contato com produtos químicos
nocivos, agrotóxicos e substâncias perigosas e cancerígenas;
favorece o desenvolvimento de tecnologias “perigosas”; explora a
vulnerabilidade das comunidades que são privadas de seus direitos
econômicos e políticos; apoia a destruição ecológica; cria uma
indústria especializada na avaliação de riscos ambientais e
sociais; expõe minorias étnicas, raciais, imigrantes, mulheres a
perigos de saúde, ao trabalho degradante e muitas vezes ao trabalho
escravo.
Para
se contrapor ao “racismo ambiental”, existe o conceito de
“justiça
ambiental”. Ele
é a base de diversos movimentos pelo mundo que tentam defender as
minorias que sofrem com exposição a tais problemas ecológicos e de
saúde, além de punir empresas, governos e outros por tais práticas
de discriminação.
Um
exemplo típico de caso de racismo ambiental no Brasil foi o desastre
da usina de rejeitos na barragem de Mariana, que destruiu a vida de
comunidades próximas e destruiu a vida do rio até desaguar no
oceano. O problema é tão sério que a maior parte das cidades e
comunidades que viviam do rio não podem mais utilizá-lo para captar
água e nem se alimentar. A empresa responsável pela tragédia,
Samarco, propriedade da empresa de mineração Vale do Rio Doce, até
hoje não pagou pelo desastre e pelas perdas das famílias da região.
A
“justiça ambiental”
tem cinco princípios para proteger o povo e o meio ambiente:
1-Todos
os indivíduos devem ser protegidos da degradação ambiental.
2-Preparar
o sistema de saúde para detectar os problemas quando aparecerem.
Assim os cuidados imediatos à população prejudicada são maiores.
3-Os
poluidores é que devem provar que não poluem e não o povo.
4-Partir
do princípio que o problema deve existir: sempre. Isto pode evitar
maiores conseqüências para a população mais pobre.
5-Manter
ativa as fiscalizações e políticas para se evitar tragédias.
Fundamental para prevenir que o problema ocorra ou se repita.
Estes princípios são um alerta
para os pobres e minorias que vivem em áreas de risco, próximas a
áreas de poluição ou que são obrigados a se expor ao trabalho
degradante, insalubre e periculoso. O movimento de “justiça
ambiental” acaba sendo uma grande crítica ao sistema capitalista e
a destruição do meio ambiente promovida pela busca do lucro acima
de quaisquer valores e acima da vida humana e da própria natureza.
Trabalho:
1-O que é o
conceito de “racismo ambiental”?
2-O que é o
conceito de “justiça ambiental”?
3-Por que o
acidente de Mariana é um caso de racismo ambiental? Explique.
4-Quais os
princípios do movimento de “justiça ambiental”?
5-Qual sua
opinião sobre o problema do “racismo ambiental”? Explique.
Texto
do professor Fernando Monteiro. Bacharel com licenciatura em Ciências
Sociais pela PUC-SP com especialização em Filosofia pela UGF-SP e
mestrado em Filosofia também pela PUC-SP.